Projetos coloniais: A questão do trabalho na África Portuguesa, 1880-1930

Promotionsprojekt

Esta pesquisa explora as políticas de trabalho livre instituídas na África pelo Estado português entre os anos de 1850 e 1930, desde as primeiras medidas legais decretadas para a abolição da escravidão até a promulgação do Ato Colonial. A África Portuguesa, cujos territórios corresponderam a partes dos atuais países de Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, vivenciou no pós-emancipação a proliferação de arranjos de trabalho nos quais pessoas juridicamente livres foram submetidas a trabalhos compulsórios.

É preciso ressaltar que a utilização em larga escala do trabalho forçado e as incessantes tentativas de transformar as populações ultramarinas em trabalhadores laboriosos aos moldes dos ideários da economia política europeia não foram uma especificidade do colonialismo português, no entanto, o que se pretende analisar neste projeto são as especificidade das estratégias empregadas para realizá-la. Neste sentido, argumento que a legislação foi central para produzir a legalidade da política colonial. Gradativamente as áreas sob domínio português gozaram de um pluralismo jurídico que não estava anteriormente previsto pelo ordenamento, as colônias passaram a dispor de legislações específicas relativas ao trabalho sob a justificativa de que Portugal respeitava “os usos e costumes” dos indígenas africanos, no entanto, este processo demonstra como as legislações resultaram de processos dinâmicos nos quais os povos dominados também tentaram demonstrar, em alguma medida, o que lhes era repugnante ou aceitável. O tema do pluralismo jurídico na administração do trabalho livre durante o colonialismo apresenta um quadro de interpretação diferente das clássicas análises da história do direito, pois expõe como a legislação colonial e metropolitana foram atravessadas por direitos consuetudinários, leituras de juridicidade e resistências que não dialoga com a interpretação de um direito europeu aplicado indiscriminadamente ao ultramar.

Mesmo considerando que a legislação relativa ao trabalho dos africanos ocupou a centralidade dos projetos coloniais portugueses, é preciso avaliar ainda que os projetos e a política colonial nunca foram unívocos, eles resultaram de processos complexos e dissonantes. Legisladores como o Marquês de Sá da Bandeira insistiram durante muitos anos em políticas de trabalho livre que muito se aproximavam daquelas aplicadas aos colonos portugueses, compreendendo até mesmo a possibilidade de os africanos alcançarem a cidadania plena, e na não aplicação em larga escala de trabalhos compulsórios. Outros, como Albano de Magalhães, persistiram na concepção de que os trabalhadores africanos deveriam permanecer em um arranjo de trabalho intermediário entre o escravo e o livre (semelhante ao aprendizado adotado no Caribe Britânico) e na ideia de que todas as penas cominadas da esfera civil ou penal fossem convertidas em trabalho nos empreendimentos públicos ou privados. Pode-se dizer que, ao longo dos séculos XIX e XX, a política colonial em relação aos africanos enrijeceu, ampliando a possibilidade de alguém ser considerado vadio, aumentando as penalidades desta tipificação penal, estabelecendo e aumentando os impostos e submetendo povoados inteiros ao trabalho obrigatório.

Esta pesquisa também busca compreender, a partir da perspectiva da História Global, as conexões do trabalho livre elaborado por Portugal, pois, como a historiografia recente vem demonstrando, há diversas limitações em analisar a escravidão e o pós-emancipação somente a partir de perspectivas nacionais, ou seja, que se mantenham circunscritas à abstração dos limites territoriais dos estados-nação, seria incompleto promover esta análise sem considerar ambos os lados do atlântico. O processo de emancipação na África Portuguesa foi influenciado e influenciou as políticas da liberdade em outros lugares, no entanto, estas relações ainda são pouco exploradas. Foram inúmeras as vezes em que os legisladores portugueses fizeram menção aos encaminhamentos do fim da escravidão em outros contextos no intuito de replicar medidas ou de repelir possíveis situações semelhantes. Os administradores do Império se mostraram ávidos estudiosos do que denominaram de “a questão do trabalho” nas sociedades escravistas, em muitos dos ensaios ou nos debates parlamentares portugueses foram feitas menções, por exemplo, às condições dos escravos no Brasil, Cuba, Porto Rico, Estados Unidos ou à emancipação nas colônias africanas da Grã-Bretanha, França, Holanda e Alemanha. A África Portuguesa fez parte do Atlântico escravista não só através do fornecimento de escravos como também por meio das discussões sobre o tráfico de escravos, a escravidão e o pós-emancipação.

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